A Operação Cachaça, deflagrada pela Polícia Federal em 25 de maio de 1993, foi o marco jurídico mais importante da história do jogo do bicho no Brasil. Em uma única ação coordenada, o Estado brasileiro prendeu 14 dos principais banqueiros da contravenção carioca, apreendeu a caderneta manuscrita de Castor de Andrade — documento que registrava pagamentos de propina a policiais, juízes e políticos — e obteve, pela primeira vez, o enquadramento judicial da cúpula do bicho como formação de quadrilha, e não apenas como exploradores individuais de contravenção.
A operação encerrou uma era em que banqueiros como Castor eram figuras públicas, patronos de escolas de samba e financiadores abertos de campanhas políticas, e inaugurou o ciclo — que dura até 2026 — em que o jogo do bicho passou a operar sob gestão familiar discreta, com risco terceirizado e crescente convergência com outras economias criminais, especialmente a milícia da zona oeste do Rio.
Contexto (1990-1993)
A Operação Cachaça não surgiu no vácuo. Ela foi filha direta de três transformações institucionais que amadureceram entre 1988 e 1993: a promulgação da Constituição, o fortalecimento do Ministério Público como instituição autônoma, e o novo papel investigativo da imprensa após duas décadas de censura.
A Constituição de 1988 dotou o MP de independência funcional e orçamentária, o que permitiu que promotores conduzissem investigações sem depender do Poder Executivo. No Rio de Janeiro, o Ministério Público Estadual assumiu, a partir de 1990, postura mais agressiva contra a contravenção organizada — em coordenação, quando possível, com a Polícia Federal, que enxergava no bicho carioca um alvo de valor simbólico e jurídico grande.
A imprensa também mudou de patamar. Jornalistas investigativos de O Globo, Folha de S.Paulo, Jornal do Brasil e Veja passaram a mapear publicamente a rede de banqueiros do bicho, seus vínculos com escolas de samba e sua penetração no aparato de segurança fluminense. Reportagens sucessivas entre 1991 e 1993 criaram o ambiente político que tornou a operação politicamente viável.
Por fim, o próprio governo Itamar Franco, em busca de legitimidade após o impeachment de Collor, precisava de vitrines de ação estatal contra corrupção sistêmica. A Polícia Federal, sob comando renovado, concentrou-se em alvos que combinavam impacto midiático, prova documental disponível e enquadramento penal exequível — perfil que Castor de Andrade e sua cúpula preenchiam com precisão.
A operação (25 de maio de 1993)
Na madrugada de 25 de maio de 1993, uma terça-feira, a Polícia Federal deflagrou simultaneamente mandados de busca e apreensão em residências e escritórios de banqueiros do bicho no Rio de Janeiro, na Baixada Fluminense, em São Paulo e em outros estados. A ação envolveu mais de 300 agentes e foi coordenada com o Ministério Público Federal.
O epicentro foi Bangu, bairro-quartel-general de Castor de Andrade na zona oeste carioca. Na residência do banqueiro, os agentes encontraram, além de dinheiro em espécie, armas e documentos contábeis, uma caderneta escrita à mão — objeto banal, encontrado quase por acaso — que viria a ser a peça-chave de todo o processo. A caderneta registrava, de forma ordenada e sistemática, os pagamentos mensais feitos por Castor a servidores públicos e políticos.
Em paralelo, foram presos ou intimados os demais integrantes da cúpula: Capitão Guimarães, José Petrus, Emil Pinheiro, Turcão, Maninho, e outros. Aniz Abrahão David — o mais discreto da cúpula — foi indiciado, mas respondeu em liberdade e nunca chegou a ser preso pela ação.
A caderneta de Castor
A caderneta apreendida em Bangu tornou-se o documento mais citado da história do jogo do bicho brasileiro. Nela, Castor mantinha registro organizado, mês a mês, de pagamentos a delegados, comissários, escrivães, promotores, juízes de primeira instância, políticos estaduais e federais, dirigentes esportivos e jornalistas. Cada linha continha um nome (às vezes um apelido), o valor mensal e, em alguns casos, a periodicidade ou a natureza do serviço.
O impacto foi triplo. Primeiro, jurídico: a caderneta materializava, por escrito, a existência de uma organização estável de propina— elemento essencial para o enquadramento como formação de quadrilha. Segundo, midiático: nomes citados incluíam figuras públicas cuja reputação foi destruída da noite para o dia. Terceiro, institucional: delegados e juízes citados foram alvo de processos administrativos e criminais internos, forçando a Corregedoria da Polícia Civil e o Tribunal de Justiça a agirem.
Nunca houve divulgação integral pública da caderneta — parte dela ficou sob sigilo processual até hoje, e outra parte foi vazada em fragmentos para a imprensa entre 1993 e 1995. Estimativas jornalísticas da época falam em centenas de nomes e dezenas de milhões de dólares em propinas registradas ao longo dos anos anteriores.
Os 14 banqueiros indiciados
A operação indiciou 14 banqueiros como núcleo articulado. A tabela abaixo resume o papel de cada um, a pena aplicada e o desfecho conhecido em 2026.
| Banqueiro | Papel na cúpula | Pena / desfecho judicial | Status atual (2026) |
|---|---|---|---|
| Castor de Andrade | Chefe simbólico da cúpula, base em Bangu | 6 anos por formação de quadrilha | Morreu de infarto em 1997, semanas após deixar o regime semiaberto |
| Capitão Guimarães (Ailton Guimarães Jorge) | Militar reformado, articulador político e presidente da LIESA | Condenado por formação de quadrilha | Cumpriu pena e retornou à presidência da LIESA nos anos 2000 |
| José Petrus Filho | Banqueiro da Zona Oeste, articulador esportivo | 6 anos por formação de quadrilha | Cumpriu pena; manteve influência residual nos bastidores do futebol |
| Aniz Abrahão David | Banqueiro discreto de Nilópolis, ligado à Beija-Flor | Respondeu em liberdade; sem prisão efetiva | Morreu em 2020 sem jamais ter sido preso pela operação |
| Waldomiro Paes Garcia | Banqueiro da zona norte de São Paulo | Respondeu a desdobramentos regionais em SP | Baixa exposição midiática; ficou fora do núcleo mais penalizado |
| Luizinho Drummond | Banqueiro carioca, descendente do fundador | Condenado por formação de quadrilha | Cumpriu pena; continuou operando de forma reduzida no pós-1997 |
| Emil Pinheiro | Banqueiro carioca e dirigente do Botafogo | Condenado por formação de quadrilha | Cumpriu pena; afastou-se progressivamente da diretoria esportiva |
| Maninho (Carlos Antônio Bragança) | Operador de peso na Baixada Fluminense | Condenado por formação de quadrilha | Assassinado em 2004 em disputa territorial |
| Turcão (Miguel Iunes) | Banqueiro da Zona Norte carioca | Condenado por formação de quadrilha | Cumpriu pena; retirou-se para gestão familiar restrita |
| Anísio Coli | Banqueiro operacional ligado ao núcleo de Bangu | Condenado por formação de quadrilha | Cumpriu pena; ficou como figura secundária no pós-operação |
| Paulinho Andrade | Operador ligado à família Andrade | Condenado por formação de quadrilha | Cumpriu pena; passou a operar sob perfil discreto |
| Haroldo Nunes de Andrade | Familiar da linhagem Andrade, sócio secundário | Condenado por formação de quadrilha | Cumpriu pena; retornou à Bangu com operação reduzida |
| Piruinha (Iomar Beira-Mar) | Chefe territorial ligado à Baixada | Condenado por formação de quadrilha | Cumpriu pena; morreu em circunstâncias violentas nos anos 2000 |
| Nelo Mangueira | Banqueiro auxiliar da cúpula, papel logístico | Condenado por formação de quadrilha | Cumpriu pena; permaneceu à margem do comando principal |
Julgamento e condenações
O processo correu na Justiça Federal do Rio de Janeiro e recebeu, em março de 1994, a primeira sentença: a maioria dos indiciados foi condenada por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) e por exploração de jogo de azar (art. 58 da Lei das Contravenções Penais, o Decreto-Lei 3.688/1941). Foi a primeira vez, na história do jogo do bicho brasileiro, que a exploração da contravenção foi tipificada como quadrilha — e não apenas como contravenção pulverizada em condutas individuais.
As penas variaram entre quatro e seis anos de reclusão. Castor de Andrade recebeu seis anos e cumpriu parte da pena em regime fechado no Complexo Penitenciário de Bangu, ironicamente construído no bairro onde exerceu seu poder. Progrediu para o semiaberto por questões de saúde em 1997 e morreu poucas semanas depois, aos 70 anos.
Recursos, revisões criminais e progressões de regime se estenderam por anos. Alguns condenados obtiveram prescrição em segundo grau; outros cumpriram pena integral. O saldo jurídico, no entanto, foi irreversível: o precedente foi fixado, e a cúpula do bicho passou a ser tratada como organização criminosa em todas as operações subsequentes.
Consequências (1994-2000)
Entre 1994 e 2000, três mudanças estruturais consolidaram o novo patamar da relação entre o bicho e o Estado brasileiro.
Primeira: os banqueiros deixaram de ser figuras públicas. A geração de Castor — que dava entrevistas, aparecia em camarotes e ostentava o patronato de escolas de samba — foi substituída por sucessores familiares discretos. Aniz Abrahão David, que já operava silenciosamente, tornou-se o modelo dominante do período pós-Cachaça.
Segunda: o Judiciário passou a aceitar, com muito menos resistência, o enquadramento de núcleos do bicho como organização criminosa. Investigações do MP-RJ ao longo dos anos 1990 e 2000 se apoiaram no precedente da Cachaça para justificar interceptações telefônicas, quebra de sigilos bancários e sequestro de bens.
Terceira: a rede de proteção institucional sofreu desgaste permanente. Delegados citados na caderneta foram exonerados, juízes foram alvo de processos administrativos, e políticos citados perderam mandatos ou capital eleitoral. A propina não desapareceu, mas o custo — reputacional e criminal — de recebê-la aumentou de forma irreversível.
Legado até 2026
Trinta e três anos depois, a Operação Cachaça permanece o marco jurídico e simbólico contra o qual todas as operações posteriores são medidas. A Operação Cadeia Velha, de 2018, é lida pela imprensa e pela literatura acadêmica como o "segundo ato" da Cachaça, agora atingindo a geração seguinte — Rogério de Andrade e outros herdeiros — sob acusações que combinam bicho tradicional, lavagem de dinheiro e vínculos milicianos.
A imagem pública de Castor de Andrade sobreviveu à condenação. Ele permanece, no imaginário carioca, como personagem literário-quase-mítico — patrono, contraventor e vítima simultânea de uma modernização institucional que ele não previu. A caderneta manuscrita, por sua vez, entrou definitivamente na história política brasileira como o equivalente contravencional das planilhas do Mensalão, do Petrolão e das delações da Operação Lava Jato: documento único e irrepetível que expôs, em prova bruta e escrita à mão, o funcionamento cotidiano da corrupção sistêmica.
Perfis dos principais envolvidos
- Castor de Andrade (1926-1997) — chefe simbólico da cúpula, dono da caderneta.
- José Petrus Filho — banqueiro da Zona Oeste, articulador esportivo.
- Capitão Guimarães (Ailton Guimarães Jorge) — militar reformado, presidente da LIESA.
- Aniz Abrahão David — indiciado, respondeu em liberdade; nunca preso.
- Rogério de Andrade — sobrinho de Castor, herdeiro operacional pós-Cachaça.
Perguntas frequentes
O que foi a Operação Cachaça?
A Operação Cachaça foi uma ação da Polícia Federal deflagrada em 25 de maio de 1993 contra o núcleo dirigente do jogo do bicho carioca. Prendeu 14 banqueiros e apreendeu, na casa de Castor de Andrade em Bangu, uma caderneta com registros de propina paga a policiais, juízes e políticos — prova pública inédita do sistema de proteção institucional da contravenção.
Por que foi chamada de Operação Cachaça?
O nome veio do codinome utilizado internamente pela Polícia Federal durante a investigação. Não há referência oficial sobre a origem exata do apelido — a documentação da PF apenas registra o termo como identificador operacional da força-tarefa que atuou no Rio de Janeiro entre 1992 e 1993.
Quantos banqueiros foram condenados?
Foram 14 banqueiros indiciados e a maioria condenada em 1994 por formação de quadrilha e exploração de jogo de azar, com penas em torno de seis anos de reclusão. Foi a primeira vez na história brasileira que o jogo do bicho foi tratado judicialmente como núcleo articulado de organização criminosa, e não apenas como contravenção pulverizada.
O que havia na caderneta apreendida?
A caderneta apreendida na casa de Castor de Andrade em Bangu continha registros manuscritos de pagamentos de propina a delegados, comissários, escrivães, juízes de primeira instância, políticos estaduais e até dirigentes esportivos. A lista, com dezenas de nomes e valores mensais, tornou-se prova documental determinante para a condenação da cúpula.
Como a Operação Cachaça reconfigurou o jogo do bicho?
A operação encerrou definitivamente a fase em que o bicho operava com respaldo público de banqueiros-celebridades. Depois de 1993, a atividade migrou para gestão familiar discreta, terceirização de risco e, a partir dos anos 2000, convergência com milícias — mudanças que se tornaram visíveis 25 anos depois na Operação Cadeia Velha.
Fontes
- Verbete Operação Cachaça (Wikipédia PT)
- Verbete Castor de Andrade (Wikipédia PT)
- Acervo Folha de S.Paulo (cobertura 1993-1994)
- Verbete Ailton Guimarães Jorge (Wikipédia PT)
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Publicado em Deu no Bicho. Última revisão em 19 de setembro de 2026.
